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Direitos e deveres do cidadão português: o resumo da Constituição

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Resumo

  • O que a lei pede: direitos, deveres e organização política (art. 6.º, n.º 1, al. d).
  • De onde vem: da Constituição, Partes I e III.
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Diferenças que surpreendem brasileiros

Pena de morte

Portugal: “em caso algum” (art. 24.º, n.º 2). Brasil: “salvo em caso de guerra declarada” (CF/88, art. 5.º, XLVII).

Voto

Portugal: dever cívico, não obrigatório por lei (art. 49.º, n.º 2). Brasil: obrigatório dos 18 aos 70 anos, com exceções (CF/88, art. 14, § 1.º).

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Ver o texto da lei e da Constituição

d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;

1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.

2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.

1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.

Também os estrangeiros que residem em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português, com exceções como os direitos políticos (art. 15.º).

Fontes e como verificamos

Os artigos foram conferidos no texto da Constituição (VII revisão, 2005) publicado pela Assembleia da República. Os trechos sobre o Brasil vêm da Constituição Federal de 1988. Sobre o voto em Portugal: a Constituição o define como dever cívico, e não há obrigação legal de votar, ao contrário do Brasil.

Fontes

  1. Constituição da República Portuguesa (Assembleia da República) — arts. 12.º, 13.º, 15.º, 24.º, 25.º, 30.º, 36.º, 37.º, 41.º, 45.º, 49.º, 64.º, 66.º, 74.º, 78.º, 110.º, 113.º, 120.º, 128.º, 147.º, 161.º, 182.º, 202.º, 276.º
  2. Lei Orgânica n.º 1/2026, com a Lei n.º 37/81 republicada (Diário da República) — art. 6.º, n.º 1, al. d)
  3. Constituição Federal do Brasil, 1988 (Planalto) — art. 5.º, XLVII; art. 14, § 1.º

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