Direitos e deveres do cidadão português: o resumo da Constituição
Ainda não regulamentado · verificado emEm linguagem simples, com o artigo de cada ponto.
Site independente · não somos do Governo de Portugal · conteúdo informativo, não jurídico
Atualizado em
Resumo
- O que a lei pede: direitos, deveres e organização política (art. 6.º, n.º 1, al. d).
- De onde vem: da Constituição, Partes I e III.
- Para treinar: imprima o resumo e faça o quiz no fim da página.
Nesta página
Direitos e deveres, lado a lado
Direitos
- Sem pena de morte, em caso algum. art. 24.º
- Proibição de tortura e penas cruéis. art. 25.º
- Sem prisão perpétua. art. 30.º
- Igualdade perante a lei. art. 13.º
- Liberdade de expressão, sem censura. art. 37.º
- Liberdade de religião e de culto. art. 41.º
- Reunião pacífica e manifestação. art. 45.º
- Voto a partir dos 18 anos. art. 49.º
- Saúde: serviço nacional universal. art. 64.º
- Ensino básico obrigatório e gratuito. art. 74.º
Deveres
- Votar é um dever cívico. art. 49.º, n.º 2
- Defender a Pátria. art. 276.º
- Defender e promover a saúde. art. 64.º, n.º 1
- Defender o ambiente. art. 66.º, n.º 1
- Defender o património cultural. art. 78.º, n.º 1
- Pais: educar e manter os filhos. art. 36.º, n.º 5
- Colaborar com a administração eleitoral. art. 113.º, n.º 4
Organização política: os 4 órgãos de soberania
art. 110.º da Constituição
Presidente da República
Representa a República; comanda as Forças Armadas. Mandato de 5 anos.
arts. 120.º e 128.º
Assembleia da República
Representa os cidadãos e faz as leis.
arts. 147.º e 161.º
Governo
Conduz a política geral do país.
art. 182.º
Tribunais
Administram a justiça em nome do povo.
art. 202.º
Diferenças que surpreendem brasileiros
Pena de morte
Portugal: “em caso algum” (art. 24.º, n.º 2). Brasil: “salvo em caso de guerra declarada” (CF/88, art. 5.º, XLVII).
Voto
Portugal: dever cívico, não obrigatório por lei (art. 49.º, n.º 2). Brasil: obrigatório dos 18 aos 70 anos, com exceções (CF/88, art. 14, § 1.º).
Teste-se: 5 perguntas
Ver o texto da lei e da Constituição
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico.
1. A defesa da Pátria é direito e dever fundamental de todos os portugueses.
Também os estrangeiros que residem em Portugal gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres do cidadão português, com exceções como os direitos políticos (art. 15.º).
Fontes e como verificamos
Os artigos foram conferidos no texto da Constituição (VII revisão, 2005) publicado pela Assembleia da República. Os trechos sobre o Brasil vêm da Constituição Federal de 1988. Sobre o voto em Portugal: a Constituição o define como dever cívico, e não há obrigação legal de votar, ao contrário do Brasil.
Fontes
- Constituição da República Portuguesa (Assembleia da República) — arts. 12.º, 13.º, 15.º, 24.º, 25.º, 30.º, 36.º, 37.º, 41.º, 45.º, 49.º, 64.º, 66.º, 74.º, 78.º, 110.º, 113.º, 120.º, 128.º, 147.º, 161.º, 182.º, 202.º, 276.º
- Lei Orgânica n.º 1/2026, com a Lei n.º 37/81 republicada (Diário da República) — art. 6.º, n.º 1, al. d)
- Constituição Federal do Brasil, 1988 (Planalto) — art. 5.º, XLVII; art. 14, § 1.º
Links conferidos em .
Aviso legal
Este conteúdo é informativo, escrito em linguagem simples a partir do texto publicado no Diário da República. Não é aconselhamento jurídico e não substitui a consulta a um advogado ou solicitador. Este site não tem relação com o Governo de Portugal nem com qualquer entidade pública.
Enquanto isso, treine os 5 temas
Resposta comentada e fonte em cada pergunta. Sem cadastro.