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Cidadania portuguesa para netos: o novo teste de cultura

Se você é neto ou neta de português e pensa em pedir a nacionalidade, a Lei Orgânica n.º 1/2026 trouxe novas exigências para a cidadania portuguesa. (A lei usa a palavra “nacionalidade”; no Brasil se fala mais em “cidadania portuguesa” — aqui, as duas expressões significam a mesma coisa.) Aqui está só o que a lei diz — e, separado, o que ainda é incerto.

Atualizado em . Fonte principal: Lei Orgânica n.º 1/2026 (PDF oficial do Diário da República).

1. Quem é “neto” para a lei

d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

Na prática: pelo menos um avô ou uma avó com nacionalidade portuguesa originária, que não a tenha perdido. Nesse caso a nacionalidade é originária (atribuída), não uma naturalização — mas depende de requisitos.

2. A regra nova: requisitos das alíneas c) a h)

3 — A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º

As alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1, são, em resumo:

  • c) comprovar, por teste ou certificado, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais;
  • d) conhecer suficientemente os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado português;
  • e) declarar solenemente adesão aos princípios do Estado de direito democrático;
  • f) a h) requisitos ligados a condenações penais graves, segurança nacional e medidas restritivas da ONU ou da UE.

Repare no que não entra para netos: a maioridade (al. a), a residência legal em Portugal (al. b) e a capacidade de subsistência (al. i).

3. E para brasileiros?

10 — Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.

  • Língua: presumida para brasileiros (é a “primeira parte” da alínea c). A regulamentação deve confirmar como isso se aplica a netos
  • Cultura, história e símbolos nacionais: não são cobertos pela presunção.
  • Direitos, deveres e organização política (al. d): também não são cobertos.
  • Netos de outros países (por exemplo, Venezuela, Estados Unidos, França) não têm a presunção da língua: precisariam comprovar também o português.

4. Outras mudanças que afetam netos que moram fora

  • Se a declaração for feita no consulado: presença física obrigatória. Declarações de nacionalidade perante agentes diplomáticos ou consulares “devem ser prestadas fisicamente pelo requerente”; a dispensa só existe em caso de impossibilidade física comprovada e se não for possível a deslocação do agente consular (art. 17.º).
  • Dados biométricos: são recolhidos imagem facial, impressões digitais e altura, inclusive por pessoal credenciado pela Direção-Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (art. 12.º-C).
  • Pedidos pendentes: pedidos já em andamento em 19/05/2026 seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026).

5. O que ainda não se sabe (e importa muito para netos)

  • Onde fazer a prova morando no Brasil: consulado, Instituto Camões, online, ou só em Portugal?
  • Formato e idioma da prova, número de perguntas e nota mínima.
  • Custo e prazos para agendamento.
  • Que certificados poderão substituir o teste (por exemplo, cursos ou escolaridade).
  • Se haverá banco oficial de perguntas e material de estudo gratuito.

Tudo isso depende da regulamentação do Governo, que, segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas, ainda não tinha sido publicada em 5 de outubro de 2026. Acompanhe o estado da regulamentação.

6. O que dá para fazer agora

  1. Estude os temas que a lei já define: história, cultura, símbolos, direitos e deveres, organização política. Comece pelo teste grátis de 25 questões.
  2. Leia a lei na fonte — nossa explicação artigo por artigo tem os links oficiais. Para comparar a regra antiga com a nova, veja netos e a nova lei: o que muda (e os mitos); se você mora no Brasil, veja o que se sabe sobre onde e como fazer o teste.
  3. Para seu caso concreto (documentos, prazos, se seu pedido conta como pendente), consulte um advogado ou solicitador. Este site não dá aconselhamento jurídico.

Perguntas frequentes

Sou neto de português e moro no Brasil. Vou ter que fazer o teste?

Pelo texto da lei, a nacionalidade para netos pressupõe os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1 (art. 1.º, n.º 3) — o que inclui comprovar conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais e conhecer direitos, deveres e organização política. Como isso será comprovado por quem mora fora de Portugal (teste no consulado, online, certificado?) ainda não foi definido. Se seu pedido foi apresentado antes de 19/05/2026, aplica-se a lei anterior.

Brasileiro neto de português está dispensado da prova de língua?

O art. 6.º, n.º 10, presume que nacionais de países de língua oficial portuguesa cumprem “a primeira parte” da alínea c) — a língua. Como o art. 1.º, n.º 3, manda aplicar a alínea c) aos netos, a leitura mais natural é que essa presunção também os beneficie. Mas a regulamentação ainda pode detalhar isso, então trate como provável, não como certo. A parte de cultura, história e símbolos não é coberta pela presunção.

Meu pedido de neto foi feito antes de 19 de maio de 2026. Muda alguma coisa?

Segundo o art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026, aos procedimentos pendentes na data de entrada em vigor aplica-se a lei na redação anterior. A imprensa noticiou que o IRN considera a data de submissão do pedido. Em caso de dúvida sobre seu processo, fale com um advogado ou solicitador.

Bisnetos também podem pedir?

O art. 6.º, n.º 8, permite ao Governo conceder a nacionalidade a descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos, com dispensa apenas do requisito de residência da alínea b). Os demais requisitos — incluindo a prova de cultura — continuam.

Outro caminho, que não depende do art. 6.º, n.º 8: se o pai ou a mãe (neto ou neta de português) obtiver a nacionalidade portuguesa de origem, o bisneto pode depois pedi-la como filho de português (art. 1.º, n.º 1, al. c), cujo texto a Lei Orgânica n.º 1/2026 não alterou). Para o seu caso, fale com um advogado ou solicitador.