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Netos e a nova Lei da Nacionalidade: o que muda e o que não muda

A Lei Orgânica n.º 1/2026 mudou as regras para netos de portugueses que pedem a cidadania portuguesa. Aqui comparamos o texto antigo com o novo, artigo por artigo, e separamos o que é fato do que é mito. A única prova que usamos é o texto da lei.

Atualizado em . Situação da regulamentação: veja a página de status.

Em resumo: o que mudou para netos em 19/05/2026

  • Netos continuam portugueses de origem. A nacionalidade de netos continua sendo atribuída (art. 1.º, n.º 1, al. d); o texto dessa alínea não foi alterado.
  • Mudou o que se exige. Antes, a “ligação efetiva à comunidade nacional” se verificava pelo conhecimento da língua portuguesa e por requisitos penais e de segurança. Agora, a atribuição pressupõe os requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1 (art. 1.º, n.º 3).
  • Isso inclui o teste de conhecimentos: língua, cultura, história e símbolos nacionais, “através de teste ou de certificado” (al. c), além de direitos, deveres e organização política (al. d) e uma declaração solene (al. e).
  • Não inclui morar em Portugal (al. b), nem maioridade (al. a), nem capacidade de subsistência (al. i).
  • Pedidos pendentes em 19/05/2026 seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026).
  • Formato, local e preço do teste ainda não foram definidos (regulamentação pendente, segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas até 5 de outubro de 2026).

Antes × depois: o texto da lei lado a lado

“Antes” é a Lei n.º 37/81 na redação em vigor até 18 de maio de 2026. “Depois” é a redação dada pela Lei Orgânica n.º 1/2026, em vigor desde 19 de maio de 2026.

PontoAntesDepois (Lei Orgânica n.º 1/2026)
Netos são portugueses de origem?Sim (art. 1.º, n.º 1, al. d)Sim. Mesma alínea, texto não alterado
O que é exigido (art. 1.º, n.º 3)A ligação efetiva “verifica-se pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa” e depende de não condenação e de não haver ameaça à segurançaA atribuição “pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º”
Língua portuguesaExigida (art. 1.º, n.º 3)Exigida, por teste ou certificado (art. 6.º, n.º 1, al. c). Presumida para nacionais de países de língua oficial portuguesa (art. 6.º, n.º 10); aplicação a netos: leitura provável, a confirmar
Cultura, história e símbolos nacionaisNão constavaExigida, “através de teste ou de certificado” (al. c)
Direitos e deveres; organização políticaNão constavaConhecer “suficientemente” (al. d)
Declaração solene de adesão ao Estado de direito democráticoNão constavaExigida (al. e)
Condenações penaisNão condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos por crime punível segundo a lei portuguesa (art. 1.º, n.º 3)Não condenação a pena de prisão efetiva superior a 3 anos por crimes de terrorismo, criminalidade violenta e especialmente violenta, criminalidade altamente organizada, contra a segurança do Estado ou de auxílio à imigração ilegal (al. f; ver também art. 6.º, n.º 14)
Segurança e defesa nacionalNão constituir perigo ou ameaça (art. 1.º, n.º 3)Não constituir perigo ou ameaça (al. g)
Medidas restritivas da ONU ou da UENão constavaNão ser destinatário dessas medidas (al. h)
Morar em PortugalNão exigidoNão exigido (o n.º 3 não remete à al. b)
Pedidos já apresentados—Pendentes em 19/05/2026: lei anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026)
BisnetosO Governo podia conceder a naturalização, com dispensa de residência e língua, a quem fosse havido como descendente de portugueses originários (art. 6.º, n.º 6, antigo)Naturalização que o Governo “pode conceder” a descendentes em 3.º grau com 5 anos de residência legal em Portugal, com dispensa só da al. b) (art. 6.º, n.º 8). Outro caminho: como filho, depois que o pai ou a mãe (neto) obtiver a nacionalidade de origem (art. 1.º, n.º 1, al. c), não alterado)

Textos: redação anterior (versão consolidada no site da PGDL, do Ministério Público) e Lei Orgânica n.º 1/2026 com a lei republicada em anexo (PDF oficial do Diário da República). A tabela resume; para citar, use o texto oficial.

O texto novo, na íntegra

d) Os indivíduos com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa originária do 2.º grau na linha reta que não tenha perdido essa nacionalidade, se declararem que querem ser portugueses e possuírem laços de efetiva ligação à comunidade nacional;

3 — A atribuição da nacionalidade portuguesa ao abrigo da alínea d) do n.º 1 pressupõe o preenchimento dos requisitos constantes das alíneas c) a h) do n.º 1 do artigo 6.º

Mito ou verdade? Teste-se em poucos minutos

Nove frases que circulam sobre netos e a nova lei. Responda “mito” ou “verdade” e veja o artigo que decide cada uma.

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Os 7 mitos que ainda circulam (e o que diz a lei)

  1. Mito“Netos passam a ser naturalizados.” Não. A alínea d) continua sob “São portugueses de origem” (art. 1.º, n.º 1), no capítulo da atribuição, e a atribuição produz efeitos desde o nascimento (art. 11.º).
  2. Mito“Neto brasileiro está dispensado do teste porque fala português.” A presunção do art. 6.º, n.º 10, cobre só a língua. Cultura, história, símbolos e a alínea d) continuam.
  3. Mito“Quem já pediu vai ter de fazer o teste.” Procedimentos pendentes em 19/05/2026 seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2, da Lei Orgânica n.º 1/2026).
  4. Mito“O teste já tem data, local e preço.” Nada disso está na lei; depende da regulamentação, que não tinha sido publicada até 5 de outubro de 2026, segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas.
  5. Mito“Sócio de clube, viagens ou imóvel provam a ligação efetiva.” O texto atual liga a atribuição às alíneas c) a h) do art. 6.º e não menciona nada disso.
  6. Mito“Bisneto pede do mesmo jeito que neto.” A alínea d) fala em avô ou avó (2.º grau). Para bisnetos há a naturalização do art. 6.º, n.º 8, com 5 anos de residência legal em Portugal. Outro caminho, que não depende do art. 6.º, n.º 8: se o pai ou a mãe (neto ou neta de português) obtiver a nacionalidade portuguesa de origem, o bisneto pode depois pedi-la como filho de português (art. 1.º, n.º 1, al. c), cujo texto a Lei Orgânica n.º 1/2026 não alterou). Para o seu caso, fale com um advogado ou solicitador.
  7. Mito“Precisa de nível B1.” A lei não fixa nível; diz “conhecer suficientemente”. Qualquer nível virá da regulamentação.

Por que há tanta informação desencontrada? Parte do que circula foi escrita antes da lei final ou descreve a regra antiga. Até a página oficial “É neto de um português” no portal da Justiça, consultada em 5 de outubro de 2026, ainda dizia que a ligação à comunidade é reconhecida se a pessoa “tem conhecimento da língua portuguesa” — o critério da redação anterior — sem mencionar a nova lei. Não sabemos se isso reflete a regra para pedidos pendentes ou só falta de atualização. Na dúvida, confira o texto publicado no Diário da República e fale com um advogado ou solicitador.

O que ainda não se sabe

  • Formato da prova, número de perguntas e nota mínima.
  • Onde netos que moram fora de Portugal farão a prova (consulado, online, Portugal?) — veja o que se sabe para quem mora no Brasil.
  • Que certificados poderão substituir o teste.
  • Se a presunção da língua do art. 6.º, n.º 10, será aplicada expressamente aos netos.
  • Se haverá novo formulário de declaração para netos.

O que dá para fazer agora

  1. Treine os temas que a lei já define: faça o teste grátis de 25 questões ou o teste de cultura portuguesa.
  2. Entenda o quadro completo no guia cidadania portuguesa para netos e no resumo da Lei Orgânica 1/2026.
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Fontes

  1. Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, com a Lei n.º 37/81 republicada em anexo (Diário da República, 1.ª série, n.º 95) — arts. 1.º, 6.º e 11.º da lei republicada; arts. 4.º, 7.º e 8.º da Lei Orgânica
  2. Lei n.º 37/81 na redação anterior a 19/05/2026 (12.ª versão consolidada, PGDL) — arts. 1.º e 6.º antigos
  3. Portal da Justiça – Como obter a nacionalidade portuguesa: “É neto de um português” — consultado em 5 de outubro de 2026

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