Prova ainda sem formato oficial · atualizado em · detalhes

Lei Orgânica 1/2026: o que a nova Lei da Nacionalidade diz sobre o teste

A Lei Orgânica n.º 1/2026 mudou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e passou a exigir prova de conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, além de conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado — a prova que no Brasil se costuma chamar de “teste de cidadania portuguesa”. Aqui está o texto, com explicação em linguagem simples.

Atualizado em . Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026 (PDF oficial).

Resumo em 30 segundos

  • A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio de 2026 (art. 8.º).
  • Quem pede a naturalização precisa comprovar, por teste ou certificado, conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais — e conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado.
  • Para nacionais de países de língua oficial portuguesa (como o Brasil), a lei presume só a parte da língua.
  • Os netos de portugueses também precisam cumprir esses requisitos.
  • O Governo tinha 90 dias para regulamentar. Segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas, até 5 de outubro de 2026 ela ainda não tinha sido publicada — por isso o formato da prova ainda é desconhecido.

Artigo 6.º, n.º 1, alínea c): língua, cultura, história e símbolos

c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;

Em linguagem simples: não basta declarar — é preciso comprovar. A lei admite duas vias: um teste ou um certificado. Ela não diz quem aplica o teste, como ele é, nem que certificados serão aceitos. Essa definição cabe à regulamentação.

A palavra “suficientemente” também não é definida na lei. No regime anterior, para a língua, o Regulamento da Nacionalidade fixava o nível A2 e aceitava várias formas de prova, como certificados escolares e testes em escolas ou locais acreditados (art. 25.º do Regulamento, na redação do Decreto-Lei n.º 43/2013). Ainda não se sabe se algo parecido será adotado para a cultura e a história.

Artigo 6.º, n.º 1, alínea d): direitos, deveres e organização política

d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;

Em linguagem simples: é preciso conhecer os direitos e deveres fundamentais e como o Estado português se organiza (Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais, regiões autônomas, etc.). Esses temas estão na Constituição da República Portuguesa. Repare que, ao contrário da alínea c), a alínea d) não diz “através de teste ou de certificado”: a forma de verificação está totalmente em aberto.

Artigo 6.º, n.º 1, alínea e): declaração de adesão

e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;

Além do conhecimento, há uma declaração solene. A lei não traz o texto dessa declaração; isso também deve vir na regulamentação.

Artigo 6.º, n.º 10: a presunção para quem fala português

10 — Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.

Em linguagem simples: brasileiros, angolanos, cabo-verdianos e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa são presumidos aptos na língua (a “primeira parte” da alínea c). A presunção não cobre a cultura, a história e os símbolos nacionais, nem a alínea d). E pode cair se a falta de domínio do português for “manifesta”.

Quem precisa cumprir estes requisitos

SituaçãoO que o texto diz
Naturalização por residênciaTodos os requisitos do art. 6.º, n.º 1, incluindo c), d) e e). Residência legal de 7 anos (nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE) ou 10 anos (outros países), al. b).
Netos de portugueses originários (art. 1.º, n.º 1, al. d)Requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1 (art. 1.º, n.º 3). Detalhes para netos e o que mudou em relação à lei anterior.
Apátridas com 4 anos de residência legalRequisitos das alíneas c) a h) (art. 6.º, n.º 3).
Bisnetos de portugueses originários com 5 anos de residência legalDispensados só da residência da al. b) (art. 6.º, n.º 8) — os demais requisitos continuam. Há também o caminho como filho de português, depois que o pai ou a mãe obtiver a nacionalidade de origem (art. 1.º, n.º 1, al. c).
Quem perdeu a nacionalidade portuguesa e nunca adquiriu outraDispensa só da al. b) (art. 6.º, n.º 6).
Quem prestou serviços relevantes ao Estado portuguêsDispensa das alíneas b) e c) (art. 6.º, n.º 9).
Casamento ou união de factoO teste não aparece como requisito no art. 3.º, mas os parâmetros das alíneas c) a i) podem pesar numa oposição do Ministério Público (art. 9.º). Veja as perguntas frequentes abaixo.

E os pedidos que já estavam em andamento?

2 — Aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei.

Ou seja: pedidos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026 seguem as regras antigas, sem a nova prova de cultura.

Quando sai a regulamentação?

O Governo procede às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.

Contando 90 dias a partir de 18 de maio de 2026, o prazo terminou por volta de 16 de agosto de 2026. Segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas, até 5 de outubro de 2026 a alteração ao Regulamento ainda não tinha sido publicada no Diário da República. Acompanhe a página de status, com histórico de atualizações.

Como estudar enquanto isso

Os temas já são conhecidos, mesmo sem o formato: história de Portugal, cultura, símbolos nacionais (bandeira e hino — art. 11.º da Constituição), direitos e deveres fundamentais e organização do poder político (Constituição, Partes I e III). Faça o simulado grátis para ver onde você está.

Perguntas frequentes

O teste de cultura já é obrigatório?

O requisito está na lei desde 19 de maio de 2026, mas a forma de comprovar depende da regulamentação, que, segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas, ainda não tinha sido publicada em 5 de outubro de 2026. Pedidos apresentados antes de 19/05/2026 seguem a lei anterior.

A lei diz que a prova será um teste escrito?

Não. A alínea c) fala em “teste ou certificado”; a alínea d) não diz como o conhecimento será comprovado. O formato será definido na regulamentação.

Cônjuges de portugueses precisam fazer a prova?

O artigo sobre casamento e união de facto (art. 3.º) não lista o teste como requisito. Porém, o Ministério Público pode se opor à aquisição por “inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional”, tendo em consideração, entre outros, os parâmetros das alíneas c) a i) do art. 6.º (art. 9.º, n.º 1, al. a). Não há oposição, salvo pelas alíneas f) a h), quando o casamento ou a união de facto tem mais de seis anos ou há filhos comuns com nacionalidade portuguesa (art. 9.º, n.º 2). Como isso será aplicado na prática ainda não está claro.