Lei Orgânica 1/2026: o que a nova Lei da Nacionalidade diz sobre o teste
A Lei Orgânica n.º 1/2026 mudou a Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81) e passou a exigir prova de conhecimento da cultura, da história e dos símbolos nacionais, além de conhecimento dos direitos e deveres fundamentais e da organização política do Estado — a prova que no Brasil se costuma chamar de “teste de cidadania portuguesa”. Aqui está o texto, com explicação em linguagem simples.
Atualizado em . Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026 (PDF oficial).
Resumo em 30 segundos
- A lei foi publicada em 18 de maio de 2026 e entrou em vigor no dia seguinte, 19 de maio de 2026 (art. 8.º).
- Quem pede a naturalização precisa comprovar, por teste ou certificado, conhecimento da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais — e conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado.
- Para nacionais de países de língua oficial portuguesa (como o Brasil), a lei presume só a parte da língua.
- Os netos de portugueses também precisam cumprir esses requisitos.
- O Governo tinha 90 dias para regulamentar. Segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas, até 5 de outubro de 2026 ela ainda não tinha sido publicada — por isso o formato da prova ainda é desconhecido.
Artigo 6.º, n.º 1, alínea c): língua, cultura, história e símbolos
c) Comprovarem, através de teste ou de certificado, conhecer suficientemente a língua e a cultura portuguesas, a história e os símbolos nacionais;
Em linguagem simples: não basta declarar — é preciso comprovar. A lei admite duas vias: um teste ou um certificado. Ela não diz quem aplica o teste, como ele é, nem que certificados serão aceitos. Essa definição cabe à regulamentação.
A palavra “suficientemente” também não é definida na lei. No regime anterior, para a língua, o Regulamento da Nacionalidade fixava o nível A2 e aceitava várias formas de prova, como certificados escolares e testes em escolas ou locais acreditados (art. 25.º do Regulamento, na redação do Decreto-Lei n.º 43/2013). Ainda não se sabe se algo parecido será adotado para a cultura e a história.
Artigo 6.º, n.º 1, alínea d): direitos, deveres e organização política
d) Conhecerem suficientemente os direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e a organização política do Estado português;
Em linguagem simples: é preciso conhecer os direitos e deveres fundamentais e como o Estado português se organiza (Presidente da República, Assembleia da República, Governo, Tribunais, regiões autônomas, etc.). Esses temas estão na Constituição da República Portuguesa. Repare que, ao contrário da alínea c), a alínea d) não diz “através de teste ou de certificado”: a forma de verificação está totalmente em aberto.
Artigo 6.º, n.º 1, alínea e): declaração de adesão
e) Declararem solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de direito democrático;
Além do conhecimento, há uma declaração solene. A lei não traz o texto dessa declaração; isso também deve vir na regulamentação.
Artigo 6.º, n.º 10: a presunção para quem fala português
10 — Presume-se que os nacionais de países de língua oficial portuguesa preenchem o requisito da primeira parte da alínea c) do n.º 1, salvo nos casos em que a falta de domínio da língua portuguesa, evidenciada pelo requerente junto dos serviços competentes, seja manifesta.
Em linguagem simples: brasileiros, angolanos, cabo-verdianos e outros nacionais de países de língua oficial portuguesa são presumidos aptos na língua (a “primeira parte” da alínea c). A presunção não cobre a cultura, a história e os símbolos nacionais, nem a alínea d). E pode cair se a falta de domínio do português for “manifesta”.
Quem precisa cumprir estes requisitos
| Situação | O que o texto diz |
|---|---|
| Naturalização por residência | Todos os requisitos do art. 6.º, n.º 1, incluindo c), d) e e). Residência legal de 7 anos (nacionais de países de língua oficial portuguesa e cidadãos da UE) ou 10 anos (outros países), al. b). |
| Netos de portugueses originários (art. 1.º, n.º 1, al. d) | Requisitos das alíneas c) a h) do art. 6.º, n.º 1 (art. 1.º, n.º 3). Detalhes para netos e o que mudou em relação à lei anterior. |
| Apátridas com 4 anos de residência legal | Requisitos das alíneas c) a h) (art. 6.º, n.º 3). |
| Bisnetos de portugueses originários com 5 anos de residência legal | Dispensados só da residência da al. b) (art. 6.º, n.º 8) — os demais requisitos continuam. Há também o caminho como filho de português, depois que o pai ou a mãe obtiver a nacionalidade de origem (art. 1.º, n.º 1, al. c). |
| Quem perdeu a nacionalidade portuguesa e nunca adquiriu outra | Dispensa só da al. b) (art. 6.º, n.º 6). |
| Quem prestou serviços relevantes ao Estado português | Dispensa das alíneas b) e c) (art. 6.º, n.º 9). |
| Casamento ou união de facto | O teste não aparece como requisito no art. 3.º, mas os parâmetros das alíneas c) a i) podem pesar numa oposição do Ministério Público (art. 9.º). Veja as perguntas frequentes abaixo. |
E os pedidos que já estavam em andamento?
2 — Aos procedimentos administrativos pendentes à data da entrada em vigor da presente lei aplica-se a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação anterior à presente lei.
Ou seja: pedidos que já estavam pendentes em 19 de maio de 2026 seguem as regras antigas, sem a nova prova de cultura.
Quando sai a regulamentação?
O Governo procede às necessárias alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de dezembro, no prazo de 90 dias a contar da publicação da presente lei.
Contando 90 dias a partir de 18 de maio de 2026, o prazo terminou por volta de 16 de agosto de 2026. Segundo a verificação direta no Diário da República em 5 de outubro de 2026 e as demais fontes consultadas, até 5 de outubro de 2026 a alteração ao Regulamento ainda não tinha sido publicada no Diário da República. Acompanhe a página de status, com histórico de atualizações.
Como estudar enquanto isso
Os temas já são conhecidos, mesmo sem o formato: história de Portugal, cultura, símbolos nacionais (bandeira e hino — art. 11.º da Constituição), direitos e deveres fundamentais e organização do poder político (Constituição, Partes I e III). Faça o simulado grátis para ver onde você está.