Prova ainda sem formato oficial · atualizado em · detalhes

Teste de nacionalidade portuguesa: quando, onde e quanto custa

Data, local, preço, formato e nota mínima da prova de conhecimentos da nova Lei da Nacionalidade (o “teste de cidadania portuguesa”): o que já foi decidido, o que falta e de onde vem cada informação. Página atualizada à mão e datada.

Status em : regulamentação ainda não publicada, segundo a imprensa e as fontes secundárias consultadas e a verificação direta no Diário da República (abaixo). Por isso, data, local e preço do teste ainda não existem. O prazo legal de 90 dias terminou por volta de 16 de agosto de 2026.

Verificação direta, em , da versão consolidada do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006) no diariodarepublica.pt: nenhuma alteração em 2026 (a última alteração registrada é o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025, publicado em 23 de julho de 2025). Um ato novo e separado (por exemplo, uma portaria) não pode ser totalmente excluído por essa verificação.

Resumo em 30 segundos

PerguntaSituaçãoFonteVerificado em
Quando é o teste?Não definido Não há data. Depende da regulamentação.Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 4.º
Onde se faz (Portugal, consulados, online)?Não definido A lei não diz.Lei n.º 37/81, art. 6.º, n.º 1, al. c)
Quanto custa?Não definido A lei não fixa valor.—
Como é (formato)?A lei fala em “teste ou certificado”. Detalhes: Não definidoArt. 6.º, n.º 1, al. c)
Qual é a nota mínima?Não definido—
Quem está dispensado?Só o que a lei já diz (veja abaixo). Outras regras: Não definidoArt. 6.º, n.ºs 9 e 10
Existe banco oficial de perguntas?Não definido Nenhum foi publicado.—

“Não definido” quer dizer que não encontramos nenhuma regra publicada sobre o ponto. Não fazemos previsões de data, local ou preço.

O que a lei já define

  • O que é exigido: comprovar, “através de teste ou de certificado”, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais (art. 6.º, n.º 1, al. c), e conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado (al. d).
  • Quem: quem pede a naturalização (art. 6.º), os netos de portugueses originários (art. 1.º, n.º 3) e outros casos que remetem às alíneas c) a h) — veja o que diz a lei.
  • Dispensas no texto: quem prestou ou é chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português fica dispensado da alínea c) (art. 6.º, n.º 9). Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, presume-se só a parte da língua (art. 6.º, n.º 10).
  • Prazo para regulamentar: 90 dias a contar da publicação, em 18 de maio de 2026 (art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026).
  • Pedidos antigos: procedimentos pendentes em 19/05/2026 seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2).

Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026 (PDF oficial).

O que depende da regulamentação

PontoSituaçãoOnde está
Exigência de prova de cultura, história e símbolosDefinidoArt. 6.º, n.º 1, al. c)
Conhecimento de direitos, deveres e organização políticaDefinidoArt. 6.º, n.º 1, al. d)
Presunção da língua para países lusófonosDefinidoArt. 6.º, n.º 10
Aplicação aos netosDefinidoArt. 1.º, n.º 3
Formato (escrito, online, oral) e número de perguntasDesconhecidoRegulamentação
Nota mínimaDesconhecidoRegulamentação
Quem aplica, custo e locais (inclusive no exterior)DesconhecidoRegulamentação
Certificados aceitos em vez do testeDesconhecidoRegulamentação
Banco oficial de perguntasDesconhecido—

Mora no Brasil? Veja o que se sabe sobre o teste para quem mora no Brasil.

Linha do tempo

  1. Lei aprovada pela Assembleia da República.
  2. Lei promulgada pelo Presidente da República.
  3. Publicada no Diário da República: Lei Orgânica n.º 1/2026.
  4. Entrada em vigor (art. 8.º). Pedidos pendentes nesta data seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2).
  5. Fim do prazo de 90 dias para o Governo alterar o Regulamento da Nacionalidade (art. 4.º).
  6. A imprensa noticia que a regulamentação ainda não saiu (DN Brasil).
  7. Última atualização desta página: nada publicado sobre o formato da prova (verificação direta no Diário da República e demais fontes).

Precedentes: quanto tempo Portugal já demorou para regulamentar

A lei fixou 90 dias, mas prazos de regulamentação nem sempre são cumpridos. As alterações à Lei da Nacionalidade de 2018 (Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho) e de 2020 (Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro) só foram refletidas no Regulamento pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março — cerca de 44 e 16 meses depois, respectivamente. E, depois da regulamentação, ainda pode ser preciso organizar a aplicação da prova (por exemplo, por portaria). Isto é um precedente, não uma previsão.

Como era a prova de língua (outro precedente)

Antes da nova lei, a naturalização exigia conhecimento da língua portuguesa, e o Regulamento da Nacionalidade (art. 25.º, na redação do Decreto-Lei n.º 43/2013) aceitava várias formas de prova, entre elas:

  • certificado escolar de quem estudou Português pelo menos dois anos letivos;
  • prova de língua feita em escolas públicas, em Portugal, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, no estrangeiro, com regulamentação e taxa fixadas por portaria;
  • certificado de português como língua estrangeira emitido por centro de avaliação reconhecido;
  • certificado de nível A2 ou superior emitido por escolas públicas ou centros do IEFP.

Isso mostra apenas como o Estado já organizou uma prova parecida no passado. Não sabemos se o novo teste seguirá o mesmo modelo — nem local, nem preço, nem certificados aceitos.

Em que se baseia este status

  • Notícias da imprensa portuguesa e brasileira e outras fontes secundárias sobre a regulamentação, até a data indicada.
  • Comunicados públicos do Governo e do IRN que tenham sido noticiados.
  • Verificação direta no Diário da República (alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei n.º 237-A/2006): feita em 5 de outubro de 2026.

Não encontrar notícia de uma publicação não prova que ela não exista. Confira sempre a fonte oficial. Se você viu algo oficial que não está aqui, escreva para [email protected]. Veja também nossa política editorial.

Histórico de atualizações

  • Página reorganizada para responder “quando, onde e quanto custa” (tabela-resumo com data de verificação e precedentes). Nova pesquisa na imprensa e em fontes secundárias nesta data: nenhuma notícia de publicação da alteração ao Regulamento da Nacionalidade. Verificação direta no Diário da República (versão consolidada do Regulamento, Decreto-Lei n.º 237-A/2006): nenhuma alteração em 2026; a última alteração registrada é o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025 (23/07/2025). Um ato novo e separado, como uma portaria, não pode ser totalmente excluído. Status: não publicada (segundo as fontes consultadas).
  • Página criada. Com base na imprensa e em fontes secundárias (até esta data), não há notícia de publicação de decreto-lei ou portaria que altere o Regulamento da Nacionalidade para definir a prova de conhecimentos. Verificação direta no Diário da República: pendente. Status: não publicada (segundo as fontes consultadas).

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