Teste de nacionalidade portuguesa: quando, onde e quanto custa
Data, local, preço, formato e nota mínima da prova de conhecimentos da nova Lei da Nacionalidade (o “teste de cidadania portuguesa”): o que já foi decidido, o que falta e de onde vem cada informação. Página atualizada à mão e datada.
Status em : regulamentação ainda não publicada, segundo a imprensa e as fontes secundárias consultadas e a verificação direta no Diário da República (abaixo). Por isso, data, local e preço do teste ainda não existem. O prazo legal de 90 dias terminou por volta de 16 de agosto de 2026.
Verificação direta, em , da versão consolidada do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa (Decreto-Lei n.º 237-A/2006) no diariodarepublica.pt: nenhuma alteração em 2026 (a última alteração registrada é o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025, publicado em 23 de julho de 2025). Um ato novo e separado (por exemplo, uma portaria) não pode ser totalmente excluído por essa verificação.
Resumo em 30 segundos
| Pergunta | Situação | Fonte | Verificado em |
|---|---|---|---|
| Quando é o teste? | Não definido Não há data. Depende da regulamentação. | Lei Orgânica n.º 1/2026, art. 4.º | |
| Onde se faz (Portugal, consulados, online)? | Não definido A lei não diz. | Lei n.º 37/81, art. 6.º, n.º 1, al. c) | |
| Quanto custa? | Não definido A lei não fixa valor. | — | |
| Como é (formato)? | A lei fala em “teste ou certificado”. Detalhes: Não definido | Art. 6.º, n.º 1, al. c) | |
| Qual é a nota mínima? | Não definido | — | |
| Quem está dispensado? | Só o que a lei já diz (veja abaixo). Outras regras: Não definido | Art. 6.º, n.ºs 9 e 10 | |
| Existe banco oficial de perguntas? | Não definido Nenhum foi publicado. | — |
“Não definido” quer dizer que não encontramos nenhuma regra publicada sobre o ponto. Não fazemos previsões de data, local ou preço.
O que a lei já define
- O que é exigido: comprovar, “através de teste ou de certificado”, conhecimento suficiente da língua e da cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais (art. 6.º, n.º 1, al. c), e conhecer os direitos e deveres fundamentais e a organização política do Estado (al. d).
- Quem: quem pede a naturalização (art. 6.º), os netos de portugueses originários (art. 1.º, n.º 3) e outros casos que remetem às alíneas c) a h) — veja o que diz a lei.
- Dispensas no texto: quem prestou ou é chamado a prestar serviços relevantes ao Estado português fica dispensado da alínea c) (art. 6.º, n.º 9). Para nacionais de países de língua oficial portuguesa, como o Brasil, presume-se só a parte da língua (art. 6.º, n.º 10).
- Prazo para regulamentar: 90 dias a contar da publicação, em 18 de maio de 2026 (art. 4.º da Lei Orgânica n.º 1/2026).
- Pedidos antigos: procedimentos pendentes em 19/05/2026 seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2).
Fonte: Lei Orgânica n.º 1/2026, Diário da República, 1.ª série, n.º 95, de 18 de maio de 2026 (PDF oficial).
O que depende da regulamentação
| Ponto | Situação | Onde está |
|---|---|---|
| Exigência de prova de cultura, história e símbolos | Definido | Art. 6.º, n.º 1, al. c) |
| Conhecimento de direitos, deveres e organização política | Definido | Art. 6.º, n.º 1, al. d) |
| Presunção da língua para países lusófonos | Definido | Art. 6.º, n.º 10 |
| Aplicação aos netos | Definido | Art. 1.º, n.º 3 |
| Formato (escrito, online, oral) e número de perguntas | Desconhecido | Regulamentação |
| Nota mínima | Desconhecido | Regulamentação |
| Quem aplica, custo e locais (inclusive no exterior) | Desconhecido | Regulamentação |
| Certificados aceitos em vez do teste | Desconhecido | Regulamentação |
| Banco oficial de perguntas | Desconhecido | — |
Mora no Brasil? Veja o que se sabe sobre o teste para quem mora no Brasil.
Linha do tempo
- Lei aprovada pela Assembleia da República.
- Lei promulgada pelo Presidente da República.
- Publicada no Diário da República: Lei Orgânica n.º 1/2026.
- Entrada em vigor (art. 8.º). Pedidos pendentes nesta data seguem a lei anterior (art. 7.º, n.º 2).
- Fim do prazo de 90 dias para o Governo alterar o Regulamento da Nacionalidade (art. 4.º).
- A imprensa noticia que a regulamentação ainda não saiu (DN Brasil).
- Última atualização desta página: nada publicado sobre o formato da prova (verificação direta no Diário da República e demais fontes).
Precedentes: quanto tempo Portugal já demorou para regulamentar
A lei fixou 90 dias, mas prazos de regulamentação nem sempre são cumpridos. As alterações à Lei da Nacionalidade de 2018 (Lei Orgânica n.º 2/2018, de 5 de julho) e de 2020 (Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro) só foram refletidas no Regulamento pelo Decreto-Lei n.º 26/2022, de 18 de março — cerca de 44 e 16 meses depois, respectivamente. E, depois da regulamentação, ainda pode ser preciso organizar a aplicação da prova (por exemplo, por portaria). Isto é um precedente, não uma previsão.
Como era a prova de língua (outro precedente)
Antes da nova lei, a naturalização exigia conhecimento da língua portuguesa, e o Regulamento da Nacionalidade (art. 25.º, na redação do Decreto-Lei n.º 43/2013) aceitava várias formas de prova, entre elas:
- certificado escolar de quem estudou Português pelo menos dois anos letivos;
- prova de língua feita em escolas públicas, em Portugal, ou em locais acreditados pelo Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, no estrangeiro, com regulamentação e taxa fixadas por portaria;
- certificado de português como língua estrangeira emitido por centro de avaliação reconhecido;
- certificado de nível A2 ou superior emitido por escolas públicas ou centros do IEFP.
Isso mostra apenas como o Estado já organizou uma prova parecida no passado. Não sabemos se o novo teste seguirá o mesmo modelo — nem local, nem preço, nem certificados aceitos.
Em que se baseia este status
- Notícias da imprensa portuguesa e brasileira e outras fontes secundárias sobre a regulamentação, até a data indicada.
- Comunicados públicos do Governo e do IRN que tenham sido noticiados.
- Verificação direta no Diário da República (alterações ao Regulamento da Nacionalidade Portuguesa, Decreto-Lei n.º 237-A/2006): feita em 5 de outubro de 2026.
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Histórico de atualizações
- Página reorganizada para responder “quando, onde e quanto custa” (tabela-resumo com data de verificação e precedentes). Nova pesquisa na imprensa e em fontes secundárias nesta data: nenhuma notícia de publicação da alteração ao Regulamento da Nacionalidade. Verificação direta no Diário da República (versão consolidada do Regulamento, Decreto-Lei n.º 237-A/2006): nenhuma alteração em 2026; a última alteração registrada é o Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 522/2025 (23/07/2025). Um ato novo e separado, como uma portaria, não pode ser totalmente excluído. Status: não publicada (segundo as fontes consultadas).
- Página criada. Com base na imprensa e em fontes secundárias (até esta data), não há notícia de publicação de decreto-lei ou portaria que altere o Regulamento da Nacionalidade para definir a prova de conhecimentos. Verificação direta no Diário da República: pendente. Status: não publicada (segundo as fontes consultadas).
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